Cellphone

O futuro é on-line.

O Integrador.app nasceu em 2018 como a primeira agencia de estágios totalmente online do Brasil. Sendo o pioneiro no segmento, temos o objetivo de acabar com a burocracia e complicação em um setor até então arcaico e antiquado. Com uma estrutura de fácil compreensão, sua empresa consegue facilitar o processo de abertura de vagas, na qual os estudantes são diretamente contatados para vagas do seu perfil, temos uma ferramenta de assinatura nativa, com uso simplificado e rápido.

Em 4 anos de funcionamento, milhares de vagas já foram abertas e mais da metade publicadas por empresas que nem mesmo sabiam que contratar um estagiário era possível em seu segmento, dada a complexidade dos procedimentos que até então eram necessários.

Simplifique sua vida

Solução 100% digital.

Veja como é fácil e prático utilizar o Integrador.app para sua empresa.



Faça um processo gratuito

Pelo fim da complexidade e burocracia

Contratar estágiarios no Brasil é difícil e complicado.


Alavanque seu RH

Faça parte da nova plataforma de estágio do Brasil.

Com o Integrador.app você resolve tudo com um clique.


Seja eficiente nos processos de estágio

5 benefícios do investimento em estágio

Perguntas Frequentes


A empresa se cadastra no site gratuitamente e cria sua senha por e-mail. Dentro da plataforma, a empresa abre a vaga, faz a triagem e agendamento das entrevistas, seleciona o aprovado e solicita o contrato de estágio, clicando no botão “contratar”, no perfil do candidato escolhido. É enviado por e-mail o boleto de adesão com PIX, que depois de pago, libera o documento para assinatura das partes. Pronto! Agora só acompanhar as etapas de assinatura do contrato pelo site e ficar atento ao fechamento das faturas mensais. Após todos os perfis (empresa, estudante e escola) concordarem com o contrato, a empresa pode baixar em PDF, imprimir ou manter na nuvem, visto que o contrato será armazenado por 5 anos em nossa plataforma. É um processo muito rápido, fluído e sem burocracia!

Fale agora com nosso Especialista em Estágio, (24) 99935-9020.

Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais. Também não possui encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (arts. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008). Ele é regido por Lei própria (Lei 11.788/08) e você pode inclusive oferecer vale-alimentação, plano de saúde e outros benefícios opcionais aos estagiários sem que haja caracterização de vínculo empregatício!

As principais obrigações de uma empresa que contrata estagiários são:

1 - Zelar pelo cumprimento do contrato de estágio;

2 - Proporcionar ao estagiário condições compatíveis com o plano de atividades do estágio, ou seja, as atividades desempenhadas devem ter relação com o curso do estagiário;

3 - Designar um supervisor que seja funcionário de seu quadro pessoal (ou o próprio dono ou profissional liberal, em empresas sem funcionários) que tenha formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades de estágio;

4 – Garantir e solicitar documentos que comprovem que o estudante está em matriculado e regular na escola;5 - Conceder auxílio transporte ao estagiário;

6 – Garantir recessos remunerados ao estagiário;

7 – Em dias de prova na escola, reduzir a jornada de estágio pela metade, desde que o estagiário informe corretamente o calendário escolar;

8 – A cada 6 meses, a plataforma irá gerar um relatório, que deve ser preenchido pelo supervisor do estágio;

9 – Quando ocorrer a rescisão, a empresa deve preencher também o relatório de desligamento, que irá informar basicamente como foi a jornada do estudante na empresa;

10 – A empresa deve manter à disposição da fiscalização os documentos firmados que comprovem a relação de estágio;

11 – Em caso de desligamento, fazer a rescisão corretamente na plataforma, clicando no botão “solicitar desligamento”, para as devidas providências administrativas que se fizerem necessárias;

12 – Assegurar que o horário de estágio jamais coincida com o horário escolar ou o sobreponha;

13 – Manter, em favor do estagiário, o seguro obrigatório contra acidentes pessoais, que está incluso nas mensalidades do integrador.app e é uma obrigação exigida pela Lei 11.788/08 (Lei do estágio). Portanto, a empresa deve zelar pelo pagamento em dia das mensalidades, garantindo a legalidade do estágio;

14 – Manter em dia os pagamentos devidos ao estagiário, bem como quaisquer obrigações financeiras, como bolsa-auxílio, auxílio transporte outros benefícios que a empresa tenha concordado em oferecer;

15 – Permitir o início das atividades de estágio apenas após a assinatura do contrato de estágio por todos os envolvidos, ressaltado que a assinatura eletrônica na plataforma tem validade legal de acordo com a Lei nº 13.874/19 e com a Medida Provisória Nº 2.200-2/01.

As principais obrigações do estagiário são:

1 – Cumprir, com todo empenho e interesse, toda programação estabelecida para seu estágio;

2 – Observar, obedecer e cumprir as normas internas da empresa, preservando o sigilo e a confidencialidade das informações que tiver acesso;

3 – Apresentar documentos comprobatórios da regularidade da sua situação escolar, sempre que solicitado pela empresa;

4 – Manter rigorosamente atualizados seus dados cadastrais e escolares, junto à empresa e ao integrador.app;

5 – Informar, de imediato, qualquer alteração na sua situação escolar, tais como: trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de escola;

6 – Se certificar, obrigatoriamente, que sua escola recebeu o contrato de estágio e o assinou na plataforma, conforme acordado pelas partes na plataforma integrador.app;

7 – Informar previamente à empresa os períodos de avaliação na escola, para fins de redução da jornada de estágio;

8 – Preencher os relatórios de estágio a fim de dar à sua escola informações sobre seu estágio;

9 – Compreender que a assinatura eletrônica deste na plataforma tem validade legal de acordo com a Lei nº 13.874/19 e com a Medida Provisória Nº 2.200-2/01.